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- Info
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Define critérios que disciplinam o recebimento,
julgamento e concessão de auxílios e bolsas, bem como o acompanhamento
dos projetos.
Ficam definidos, para adequação às necessidades
da perfeita tramitação do Processo Científico, em todas as modalidades
previstas neste Programa de Atuação, os critérios abaixo. Constatada a
falta de quaisquer dos documentos exigidos, o Setor de Informações não
receberá a solicitação, salvo nos casos previstos e com prazo
determinado para cessar a pendência.
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Para
pedidos de Bolsa de Iniciação Científica, o candidato deverá ter um
coeficiente de média, igual ou superior a 7,0 (sete inteiros).
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Substituições
de bolsistas de Iniciação Científica estão previstas, desde que o aluno
se enquadre nas normas estabelecidas pela FAPEAL e o Projeto de
Pesquisa esteja em andamento, dentro do Cronograma proposto. Não poderá
haver substituição nos últimos 4 meses da bolsa.
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Projetos
de pesquisas que envolvam seres humanos deverão ser acompanhados de
Parecer do Comitê de Ética em Pesquisa, conforme Resolução N°196/96, do
Conselho Nacional de Saúde.
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Relatório
Científico considerado insuficiente, portanto rejeitado após análise da
Assessoria Científica da área, terá o prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data de expedição do documento, para sua reapresentação. No
caso de bolsa, vigente, esta será automaticamente suspensa e só voltará
a viger após análise e recomendação da Assessoria Científica. A FAPEAL
não efetua pagamento retroativo.
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Relatório
Científico de bolsa, não apresentado na data estabelecida no Termo de
Outorga e Aceitação de Bolsa, implicará na sua suspensão ou
cancelamento, conforme o caso. A FAPEAL não efetua pagamento
retroativo.
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Relatório Científico
de auxílio, não apresentado na data estabelecida no Termo de Outorga
inviabilizará outras solicitações. Os auxílios, com liberações de
recursos parciais, terão seus créditos suspensos.
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Não serão concedidas bolsas por período inferior a 06 (seis) meses.
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Os
pedidos de Renovação de Bolsas deverão ser apresentados com
antecedência de 60 (sessenta) dias do término da vigência da bolsa,
acompanhados do Relatório Final, analisado pelo Orientador; Histórico
Escolar Atualizado e Plano de Atividades para a próxima etapa.
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Reformulação
de Projetos e/ou outros documentos exigidos, deverão ser apresentados
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de expedição do
documento; o não cumprimento implicará em arquivamento automático do
processo, por desistência.
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O
limite de bolsas de Iniciação Científica, por pesquisador, será na
seguinte proporção: serão aceitos até 2 bolsistas para orientador com
doutorado e 1 bolsista para orientador com mestrado.
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Quaisquer mudanças de Orientador ou tema de pesquisa deverão ser submetidas à FAPEAL, para conhecimento e de liberação.
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Solicitações para cursos de pós-graduação, stricto sensu, sem o reconhecimento da CAPES, não serão recebidas pela FAPEAL.
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Para
efeito de concessão de bolsas de Mestrado ou Doutorado, serão
computados os períodos de bolsa apoiados por outras agências e/ou o
início do curso.
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O bolsista de Mestrado ou Doutorado deverá fixar residência na cidade onde o curso está sendo realizado.
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É
vedada a solicitação de bolsas de Mestrado ou Doutorado a candidato com
vínculo empregatício; excetuam-se os casos a seguir,onde será concedido
50% do valor da bolsa : (1) Ser funcionário do Governo Estadual ou
Municipal, desde que o curso contemple áreas prioritárias em C&T,
definidas no Plano Estratégico do Estado de Alagoas; (2) candidatos que
o curso não obrigue à transferência de residência mas a deslocamentos
regulares para cumprimento de tarefas e obrigações da pós-graduação ,
fundamentado no Plano de Atividades/Cronograma, justificado pelo
Orientador.
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Não será concedida
bolsa de Mestrado ou Doutorado a candidato com remuneração proveniente
de residência médica ou atividades profissionais autônomas, alheios ao
curso específico de pós-graduação.
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Candidatos
aposentados que não estejam em atividade, em Instituição de Ensino
Superior ou Instituto/Centro de Pesquisa, não estarão habilitados à
bolsa de Mestrado ou Doutorado.
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A
candidatos afastados para cursar pós-graduação stricto sensu ,
bolsistas da FAPEAL ou não, ou ainda de outra Instituição, não será
concedido o Auxílio à Participação de Reunião Científica.
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Não
é permitida a acumulação de bolsa concedida pela FAPEAL com bolsa
recebida de outra agência, ou com atividade remunerada, salvo nos casos
previstos neste Programa de Atuação (PA). A desobediência implicará na
devolução dos valores, corrigidos, à FAPEAL
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A
não observância das normas estabelecidas pela FAPEAL implica em
cancelamento da Bolsa . No caso de Auxílios, o procedimento quanto aos
recursos recebidos será idêntico.
Fonte: Unidade Gestora de C&T
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