Critérios de Julgamento





Define critérios que disciplinam o recebimento, julgamento e concessão de auxílios e bolsas, bem como o acompanhamento dos projetos.

Ficam definidos, para adequação às necessidades da perfeita tramitação do Processo Científico, em todas as modalidades previstas neste Programa de Atuação, os critérios abaixo. Constatada a falta de quaisquer dos documentos exigidos, o Setor de Informações não receberá a solicitação, salvo nos casos previstos e com prazo determinado para cessar a pendência.

  • Para pedidos de Bolsa de Iniciação Científica, o candidato deverá ter um coeficiente de média, igual ou superior a 7,0 (sete inteiros).
  • Substituições de bolsistas de Iniciação Científica estão previstas, desde que o aluno se enquadre nas normas estabelecidas pela FAPEAL e o Projeto de Pesquisa esteja em andamento, dentro do Cronograma proposto. Não poderá haver substituição nos últimos 4 meses da bolsa.
  • Projetos de pesquisas que envolvam seres humanos deverão ser acompanhados de Parecer do Comitê de Ética em Pesquisa, conforme Resolução N°196/96, do Conselho Nacional de Saúde.
  • Relatório Científico considerado insuficiente, portanto rejeitado após análise da Assessoria Científica da área, terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de expedição do documento, para sua reapresentação. No caso de bolsa, vigente, esta será automaticamente suspensa e só voltará a viger após análise e recomendação da Assessoria Científica. A FAPEAL não efetua pagamento retroativo.
  • Relatório Científico de bolsa, não apresentado na data estabelecida no Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa, implicará na sua suspensão ou cancelamento, conforme o caso. A FAPEAL não efetua pagamento retroativo.
  • Relatório Científico de auxílio, não apresentado na data estabelecida no Termo de Outorga inviabilizará outras solicitações. Os auxílios, com liberações de recursos parciais, terão seus créditos suspensos.
  • Não serão concedidas bolsas por período inferior a 06 (seis) meses.
  • Os pedidos de Renovação de Bolsas deverão ser apresentados com antecedência de 60 (sessenta) dias do término da vigência da bolsa, acompanhados do Relatório Final, analisado pelo Orientador; Histórico Escolar Atualizado e Plano de Atividades para a próxima etapa.
  • Reformulação de Projetos e/ou outros documentos exigidos, deverão ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de expedição do documento; o não cumprimento implicará em arquivamento automático do processo, por desistência.
  • O limite de bolsas de Iniciação Científica, por pesquisador, será na seguinte proporção: serão aceitos até 2 bolsistas para orientador com doutorado e 1 bolsista para orientador com mestrado.
  • Quaisquer mudanças de Orientador ou tema de pesquisa deverão ser submetidas à FAPEAL, para conhecimento e de liberação.
  • Solicitações para cursos de pós-graduação, stricto sensu, sem o reconhecimento da CAPES, não serão recebidas pela FAPEAL.
  • Para efeito de concessão de bolsas de Mestrado ou Doutorado, serão computados os períodos de bolsa apoiados por outras agências e/ou o início do curso.
  • O bolsista de Mestrado ou Doutorado deverá fixar residência na cidade onde o curso está sendo realizado.
  • É vedada a solicitação de bolsas de Mestrado ou Doutorado a candidato com vínculo empregatício; excetuam-se os casos a seguir,onde será concedido 50% do valor da bolsa : (1) Ser funcionário do Governo Estadual ou Municipal, desde que o curso contemple áreas prioritárias em C&T, definidas no Plano Estratégico do Estado de Alagoas; (2) candidatos que o curso não obrigue à transferência de residência mas a deslocamentos regulares para cumprimento de tarefas e obrigações da pós-graduação , fundamentado no Plano de Atividades/Cronograma, justificado pelo Orientador.
  • Não será concedida bolsa de Mestrado ou Doutorado a candidato com remuneração proveniente de residência médica ou atividades profissionais autônomas, alheios ao curso específico de pós-graduação.
  • Candidatos aposentados que não estejam em atividade, em Instituição de Ensino Superior ou Instituto/Centro de Pesquisa, não estarão habilitados à bolsa de Mestrado ou Doutorado.
  • A candidatos afastados para cursar pós-graduação stricto sensu , bolsistas da FAPEAL ou não, ou ainda de outra Instituição, não será concedido o Auxílio à Participação de Reunião Científica.
  • Não é permitida a acumulação de bolsa concedida pela FAPEAL com bolsa recebida de outra agência, ou com atividade remunerada, salvo nos casos previstos neste Programa de Atuação (PA). A desobediência implicará na devolução dos valores, corrigidos, à FAPEAL
  • A não observância das normas estabelecidas pela FAPEAL implica em cancelamento da Bolsa . No caso de Auxílios, o procedimento quanto aos recursos recebidos será idêntico.

Fonte: Unidade Gestora de C&T