OBSERVAÇÃO: Submissão Suspensa Temporariamente
Finalidade
- Modalidade de bolsa que objetiva atender a pesquisadores com Graduação e Técnicos de nível médio com a finalidade de apoiar o desenvolvimento dos Arranjos Produtivos Locais – APL´s e Incubadoras de Empresas, por meio da agregação temporária de profissionais sem vínculo empregatício, necessários à execução de projeto institucional apresentado a FAPEAL.
- Podem candidatar-se ao programa instituições públicas ou privadas, sediadas em Alagoas, que executem projetos dentro dos Arranjos Produtivos Locais e nas Incubadoras de Empresas , setores considerados estratégicos para Alagoas.
Requisitos para solicitação do fomento
- Encaminhamento do projeto, de acordo com o formulário de solicitação de bolsa da FAPEAL, por ocupante do cargo de direção superior da instituição pública ou privada;
- Indicação das fontes de recursos que garantem o desenvolvimento do projeto de cujas atividades participarão o bolsista;
- Indicação do responsável pela orientação do bolsista;
- Garantia formal, pelo proponente, das condições de trabalho e acesso a instalações laboratoriais ou outras, imprescindíveis à realização do plano de trabalho do bolsista;
- Recomendação da Secretaria Executiva de Estado, coordenadora dos APL´s ou SEBRAE/AL ou Rede Alagoana de Incubadoras.
Requisitos do Orientador
- Estar cadastrado no SIGFAP da FAPEAL;
- Não ter, simultaneamente, sob sua orientação mais de 2 (dois) bolsistas. No caso dos APL´s a FAPEAL analisará a possibilidade de permitir a ampliação deste número;
- Possuir experiência comprovada na área de conhecimento do projeto;
- Ter, no mínimo, nível superior;
- Manter vinculo com a instituição proponente durante a vigência do projeto;
- Encaminhar relatório semestral, elaborado pelo bolsista, utilizando o modelo da FAPEAL.
Requisitos do Bolsista
- Estar cadastrado no SIGFAP da FAPEAL;
- Não ser beneficiário de nenhuma outra modalidade de bolsa.
- Não ter vínculo empregatício com a instituição, pública ou privada, proponente.
- Preparar relatório semestral.
Duração
Até 12 (doze) meses, prorrogável por mais 2 (dois) períodos, mediante justificativa. A prorrogação está limitada à data de conclusão do projeto, condicionada à avaliação positiva dos resultados dos trabalhos desenvolvidos pelo bolsista e referendada pela Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento do Estado, coordenadora dos APL´s ou SEBRAE/AL ou Rede Alagoana de Incubadoras. A Comissão designada pela Presidência e/ou Diretoria da Unidade Gestora de Ciência e Tecnologia da FAPEAL analisará o pedido.
O pedido de prorrogação da bolsa deverá ser apresentado com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência original da bolsa. A Substituição do bolsista poderá ocorrer a qualquer época desde que, não ocorra nos últimos 4 (quatros) meses de vigência do projeto.
Cadastramento On Line:
As propostas poderão ser submetidas no banco de dados da FAPEAL através do SIGFAP. A solicitação dessas modalidades, de bolsas, poderão ser apresentadas em fluxo contínuo, ou seja, em qualquer época do ano, e serão concedidas de acordo com a disponibilidade financeira/orçamentária da FAPEAL.
Documentação Complementar:
- Duas cópias do diploma de conclusão do curso técnico ou superior do candidato a bolsista;
- Duas cópias do RG e CPF do candidato a bolsista;
- Duas cópias impressa do projeto (não encadernada);
- Declaração de garantia, pelo proponente, das condições de trabalho e acesso a instalações laboratoriais ou outras, imprescindíveis à realização do plano de trabalho do bolsista;
- Declaração do Diretor da Instituição Pública ou Privada, autorizando a submissão da proposta.
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