
Informações e Orientações
Informações para Coordenação
Inclusão de Bolsistas
As solicitações de inclusão de bolsistas deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do sistema do Programa Professor Mentor (https://professormentor.fapeal.br/), até o dia 10 de cada mês, ou conforme cronograma oficial divulgado pela FAPEAL.
Após o prazo estipulado, o sistema será automaticamente fechado, sendo reaberto apenas no dia 1º do mês subsequente, conforme o calendário operacional do Programa.
Procedimentos via SEDUC (para Coordenadores)
- As unidades de ensino devem enviar os dados dos coordenadores que serão nomeados para Coordenadores de GEE.
- Os Coordenadores de GEE devem enviar para a SEDUC o formulário [PMPV 2025] Alocação de bolsistas COORDENADOR MENTOR, devidamente preenchido.
- As unidades devem aguardar e acompanhar a publicação da Portaria/SEDUC no DOE/AL.
Procedimentos via FAPEAL (para Coordenadores)
- Coordenadores devem inserir a sua documentação, via sistema (https://professormentor.fapeal.br/).
- A FAPEAL irá analisar a documentação e aguardar a publicação da Portaria/SEDUC para realizar a liberação do Termo de Outorga.
- Após nomeação na Portaria/SEDUC, o termo de outorga será liberado e após assinatura, deverá ser inserido no sistema.
- Após aprovação do termo de outorga, o bolsista será inserido na folha de pagamento e a FAPEAL será responsável por inserir toda a documentação no processo da respectiva unidade.
Observação: Os procedimentos estão correlacionados e devem ser realizados em paralelo para que sejam validados.
Orientações para Cadastro no Sistema
- Ao abrir a tela inicial do sistema, o Coordenador Mentor deverá escolher a opção "Incluir novo bolsista".
- O sistema solicitará o preenchimento das informações conforme as exigências do edital vigente, sendo obrigatório que todos os documentos inseridos estejam completamente legíveis e no formato .pdf.
- No momento do cadastro, o(a) coordenador(a) deverá selecionar a modalidade de bolsa correspondente à função exercida: "COORDENADOR MENTOR", "PROFESSOR MENTOR" ou "ESTUDANTE MONITOR".
- Para bolsista ESTUDANTE MONITOR menor de 18 anos será obrigatório realizar o cadastro de um responsável legal. Além do termo de consentimento, o responsável legal também assinará o termo de outorga e deverá ser o titular da conta bancária em que será realizado o pagamento da bolsa.
- Dicas Importantes:
- SEMPRE CADASTRAR O NOME COMPLETO DO BOLSISTA, SEM ABREVIAÇÃO;
- NO CAMPO DE PREENCHIMENTO DO CPF NÃO É NECESSÁRIO USAR PONTOS OU TRAÇO;
- TODOS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR EM FORMATO .PDF E POSSUIR NO MÁXIMO ATÉ 1,5MB;
- PARA QUE SEJA ANALISADA A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS, SOLICITA-SE QUE SEJA ANEXADA UMA IMAGEM LEGÍVEL DO CARTÃO DO BANCO OU PRINT DA TELA DO APP QUE PERMITA IDENTIFICAR O TITULAR DA CONTA E TODOS OS DADOS BANCÁRIOS;
- NÃO É POSSÍVEL REALIZAR PAGAMENTOS EM CONTA SALÁRIO (OP 0037), CONTA DO BOLSA FAMÍLIA (OP. 023), CONTA DO PIS/PASEP (CARTÃO CIDADÃO) E CONTA DO PICPAY.
- Caso a documentação esteja incorreta ou incompleta, a FAPEAL irá indeferir a solicitação e a Unidade de Ensino poderá corrigir as informações no mês subsequente, aproveitando a documentação já enviada e observando a vigência atualizada e os prazos.
Desligamento de Bolsistas
As solicitações de desligamentos de estudantes monitores e professores mentores deverão ser enviadas, via sistema (https://professormentor.fapeal.br/), até o dia 18 de cada mês.
Procedimentos via SEDUC (para Coordenadores)
- Os coordenadores mentores ou gestores das unidades de ensino devem enviar seus dados para os Coordenadores de GEE.
- Os gerentes especiais ou coordenadores mentores de GEE devem enviar para a SEDUC o formulário [PMPV 2025] Desligamento de bolsistas - COORDENADOR MENTOR, devidamente preenchido.
- As unidades devem aguardar e acompanhar a publicação/SEDUC no DOE/AL.
Procedimentos via FAPEAL (para Coordenadores)
- Os coordenadores devem solicitar o desligamento, via sistema: https://professormentor.fapeal.br/.
- O pedido será aprovado e validado após publicação da Portaria/SEDUC.
- A solicitação de desligamento será inserida no processo da unidade.
Observação: Os procedimentos estão correlacionados e devem ser realizados em paralelo para que sejam validados.
Como solicitar o desligamento de um bolsista no sistema:
- O(a) coordenador(a) mentor(a) deverá acessar o sistema do Programa Professor Mentor e, na página principal, clicar na aba "Bolsistas Aprovados (Termo de Outorga)".
- A partir dessa seção, será possível visualizar a listagem de estudantes e professores atualmente ativos no Programa, possibilitando a seleção do bolsista a ser desligado.
- Na coluna de "Ações", deverá clicar no ícone para desligar o bolsista.
- Em seguida, será aberta uma tela para a Unidade de Ensino justificar o desligamento e anexar o Relatório de Desligamento.
Substituição de Bolsistas
Será permitida a substituição do bolsista desde que devidamente justificada, por meio de solicitação direcionada à FAPEAL.
Qualquer alteração dos bolsistas deve ser solicitada pelas Unidades de Ensino até 3 (três) meses antes da finalização do programa. Após esse prazo, só será possível o desligamento de bolsistas.
As propostas de alterações do número de bolsistas, mentores e monitores e de seus projetos serão avaliadas pela FAPEAL e pela SEDUC/AL.
A substituição se caracteriza como uma inclusão de bolsista em uma vaga anteriormente ocupada.
Passos para SUBSTITUIR o bolsista:
1º PASSO - A Unidade de Ensino deverá selecionar o novo bolsista de acordo com as orientações do Edital Seduc/Fapeal Nº 001/2021. O novo bolsista deverá atender os requisitos do item 5 (do Edital) e cumprir as atribuições do item 8 (do Edital).
Requisitos para Professor Mentor (item 5.1 do Edital):
- Ser professor efetivo ou temporário na Rede Estadual de Ensino;
- Estar em atividade em sala de aula no período de desenvolvimento do Projeto, nas turmas de Ensino Médio, cadastrado no Sistema de Gestão da Educação de Alagoas - SAGEAL/2025;
- Ter disponibilidade para dedicar 20 horas (vinte horas) semanais às atividades do Projeto, das quais 8h (oito horas) é presencial na escola, sendo, destas, pelo menos, 2h (duas horas) semanais e presenciais com estudantes para recomposição da aprendizagem;
- Possuir jornada de trabalho semanal de, no máximo, 40h (quarenta horas);
- Para os professores de 60h, será permitida a alocação como Professor Mentor, desde que comprovem disponibilidade, inclusive informar carga horária semanal em Redes de Ensino diferentes ou de outros vínculos, por meio do ANEXO XII: PLANO DE ATENDIMENTO E DISPONIBILIDADE (Link);
- Ter desenvolvido, de forma satisfatória, as atividades demandadas pelo Programa no ano de 2024, em caso de atuação como bolsista no ciclo 2024, com base nos Relatórios Mensais, produzidos pela Coordenação do Programa na Unidade de Ensino;
- Ter desenvolvido diversas estratégias para que os estudantes da turma mentorada, em 2024, tivessem apresentado frequência igual ou superior a 90%, de acordo com os Relatórios Mensais produzidos pela Coordenação do Programa na Unidade de Ensino;
- Ter acompanhado os estudantes em risco de retenção e desenvolvido atividades estratégicas que resultaram no sucesso escolar dos estudantes da turma mentorada, em 2024, com base nos relatórios produzidos pela Coordenação do Programa na Unidade de Ensino e no Sistema de Gestão da SEDUC/AL;
- Possuir currículo atualizado na plataforma Lattes (https://lattes.cnpq.br/);
- Participar do processo de alocação de professores por turma, conforme o item 6 - DO FLUXO PARA ALOCAÇÃO NAS TURMAS deste Edital;
- Ser professor lotado, preferencialmente, nos componentes curriculares Língua Portuguesa ou Matemática, para as turmas de 3º e 4ª séries do ensino médio;
- Não apresentar pendências de registro no Sageal ou Sistema Integrado de Gestão da Educação (SIGEduc);
- Não estar inadimplente com a FAPEAL.
Requisitos para Estudante Monitor (item 5.2 do Edital):
- Ser estudante regularmente matriculado em turmas do Ensino Médio Regular (em Tempo Parcial ou Integral) na Rede Pública Estadual de Ensino de Alagoas;
- Ser selecionado e indicado pelo professor responsável pelo Projeto de Mentoria da respectiva turma, desde que não seja o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, dos membros da equipe gestora ou do professor mentor da turma;
- Possuir frequência de, no mínimo, 90% nas aulas;
- Possuir a maior média de desempenho no componente curricular do Professor Mentor, no último bimestre consolidado;
- Possuir disponibilidade para dedicar 20h (vinte horas) semanais às atividades do Projeto sob a supervisão do Professor Mentor;
- Ter habilidades de comunicação e engajamento com a turma;
- Estar alinhado com o Professor Mentor no desejo de contribuir com este Projeto para melhor elaboração e desenvolvimento das atividades propostas;
- Preferencialmente, ter a pretensão de cursar carreira docente.
Atribuições do Professor Mentor (item 8.1 do Edital):
- Desenvolver ações estratégicas de acompanhamento, exclusivo da turma, principalmente, referente às frentes de elevação da proficiência e combate ao abandono escolar.
- Planejamento e Execução de Atividades Pedagógicas: Elaborar e executar o Plano de Trabalho de mentoria exclusivamente com a turma mentorada; Selecionar, orientar e acompanhar as atividades a serem executadas pelo estudante monitor; Participar da elaboração de propostas de apoio pedagógico e da definição de estratégias de ensino, recomposição e apoio à aprendizagem; Desenvolver práticas pedagógicas que favoreçam a convivência respeitosa, colaborativa e harmônica entre os estudantes, combatendo qualquer forma de preconceito e discriminação.
- Acompanhamento e Orientação dos Estudantes: Acompanhar cada estudante da turma, orientando-o em seu processo formativo e integrando-o com os demais, dentro e fora da sala de aula; Sensibilizar e orientar cada estudante da turma a dedicar-se à construção de seu Projeto de Vida no início do ano letivo, de modo a identificar seus potenciais para a realização pessoal e profissional; Refletir com os estudantes sobre o desenvolvimento dos processos ensino e aprendizagem; Apoiar e orientar estudantes na consecução de trilhas de preparação nos portais: Khan Academy (https://pt.khanacademy.org/), Oxetech (https://oxetech.al.gov.br/) e Videoaulas do Canal Futura (https://futura.frm.org.br/videoaulas); Apoiar os estudantes na participação do ENEM e SAEB; Atuar na realização de atividades de mobilização e de preparação para ENEM e SAEB, como Simulados.
- Monitoramento e Registro de Dados: Apresentar relatórios mensais ao coordenador mentor pedagógico da Unidade de Ensino a qual está vinculado; Observar, analisar e registrar, em parceria com docentes, núcleo gestor e secretaria da Unidade de Ensino, a assiduidade, a pontualidade, a responsabilidade, o comprometimento, a cooperação, a participação efetiva e o rendimento acadêmico de cada estudante da turma; Registrar, organizar e analisar todas as informações coletadas nos instrumentos de acompanhamento do Programa; Monitorar e registrar dados e informações necessárias para o pagamento dos incentivos financeiros, no âmbito da Lei Federal 14.818/2024 e da Lei Estadual nº 8.551/2021; Cumprir, rigorosamente, os prazos estabelecidos para o registro de notas e frequências relativas aos componentes curriculares de lotação na unidade escolar, no Sistema Integrado de Gestão (SIGEduc).
- Relacionamento com a Comunidade Escolar: Incentivar comportamentos e atitudes que contribuam para o relacionamento dos estudantes para com o grupo, minimizando conflitos; Atender aos pais e/ou responsáveis, informando-os sobre o desempenho e comportamento dos seus filhos, prevenindo e combatendo a reprovação, o abandono e a evasão; Coordenar as reuniões do Conselho de Turma e das Reuniões de Pais; Realizar visitas domiciliares regulares, mediante processo de mapeamento, constante em material de apoio fornecido (https://acesse.one/visitadomiciliar).
- Participação em Eventos e Formações: Participar dos seminários do programa a serem realizados pela Gerência Especial de Educação, pela Administração Central da SEDUC/AL e pela FAPEAL; Participar de formações periódicas, propostas pela SEDUC/AL e pela GEE.
- Gestão de Programas e Incentivos: Atuar e zelar pelo bom funcionamento dos programas do Governo do Estado de Alagoas abrangidos pelo programa Escola 10 (Vem que dá Tempo, Cartão Escola 10, Leite do Coração etc) e pelo programa Pé-de-Meia, do Governo Federal, instituído pela Lei Federal nº 14.818/2024.
Atribuições do Estudante Monitor (item 8.2 do Edital):
- Execução de Atividades de Monitoria: Executar as atividades de monitoria estabelecidas pelo professor mentor, sob orientação do coordenador mentor; Apoiar e acompanhar as atividades executadas pelo professor mentor; Apoiar os estudantes da turma; Desenvolver ações correlatas.
- Formação e Desenvolvimento Pessoal: Realizar percurso formativo proposto pela coordenação do Programa; Participar dos seminários a serem realizados pela SEDUC/AL e FAPEAL; Participar de formações periódicas, propostas pela SEDUC/AL e pela GEE; Desenvolver um plano estratégico para o ENEM, com foco na carreira docente.
- Planejamento e Organização: Alinhar com o professor mentor o cronograma para realização das sessões de mentoria através de reunião presencial ou online, telefone, ou outro meio de comunicação; Planejar e organizar a agenda de cada reunião com o professor mentor.
- Acompanhamento e Relatórios: Apresentar relatórios mensais das atividades ao professor mentor do projeto ao qual está vinculado.
- Mobilização e Apoio aos Estudantes: Mobilizar os estudantes da turma, com o apoio dos professores, para participação no ENEM e SAEB; Atuar na realização de atividades de mobilização e de preparação para ENEM e SAEB, como Simulados e inscrições.
- Trabalho em Grupo e Colaboração: Participar do colegiado de estudantes monitores da Unidade de Ensino; Participar e formar Grupo de Trabalho com outros estudantes, a partir dos portais: Khan Academy (https://pt.khanacademy.org/), Oxetech (https://oxetech.al.gov.br/) e Videoaulas do Canal Futura (https://futura.frm.org.br/videoaulas).
2º PASSO - O que fazer após selecionar um novo bolsista?
Encaminhe para a sua GERE vinculada um documento solicitando novo bolsista.
Link para o documento: Solicitação de Novo Bolsista
3º PASSO - A GERE irá verificar a documentação e dar o parecer favorável à implementação da bolsa mediante preenchimento e assinatura da solicitação de substituição no campo cabível, onde consta "Parecer da Gere".
4º PASSO - Em seguida, a GERE irá encaminhar por e-mail a solicitação de substituição. O e-mail deverá ser enviado para o seguinte endereço: professormentor@educ.al.gov.br com cópia para o responsável pelo acompanhamento da GERE.
A solicitação para substituir bolsistas deve ser entregue à Fapeal até o dia 10 de cada mês.
Documentação Necessária
PROFESSORES MENTORES - LISTA DE DOCUMENTOS SOLICITADOS
- 1. Cópia RG e CPF;
- 2. Cópia comprovante de endereço atualizado;
- 3. Cópia diploma;
- 4. Declaração assinada pelo candidato informando que não é beneficiado por outra Bolsa. Link para a declaração: Declaração de Não Beneficiado por Outra Bolsa
- 5. Declaração assinada da respectiva Gere informando que o candidato está apto para o recebimento da bolsa;
- 6. Informações de conta bancária, contendo números de agência e conta corrente, incluindo respectivos dígitos verificadores - Envie uma foto ou print. (Lembre-se: Não é possível realizar pagamentos em conta salário (OP 0037), conta do Bolsa Família (OP. 023), conta do PIS/PASEP (Cartão Cidadão) e conta do PicPay).
ALUNOS MONITORES - LISTA DE DOCUMENTOS SOLICITADOS
- 1. Cópia RG e CPF do estudante;
- 2. Cópia comprovante de endereço atualizado;
- 3. Declaração que o estudante está com matrícula ativa e enturmado na Unidade de Ensino;
- 4. Declaração assinada pelo candidato informando que não é beneficiado por outra Bolsa. Link para a declaração: Declaração de Não Beneficiado por Outra Bolsa
- 5. Termo de consentimento do responsável pelo estudante, se o aluno for menor de 18 anos. Link para o termo: Termo de Consentimento do Responsável
- 6. Informações de conta bancária, contendo números de agência e conta, incluindo respectivos dígitos verificadores; nas situações em que o estudante bolsista for menor de 18 anos, informar os dados bancários do responsável legal que assinou o termo de outorga juntamente com o estudante bolsista. (Lembre-se: Não é possível realizar pagamentos em conta salário (OP 0037), conta do Bolsa Família (OP. 023), conta do PIS/PASEP (Cartão Cidadão) e conta do PicPay).
- 7. Cópia RG e CPF do responsável legal do estudante, somente para estudantes menores de 18 anos.
Contatos e Canais de Atendimento
Contatos por GERE
- GERES 1, 2, 3, 4 e 7: Janaína Silva - janaina.silva@fapeal.br
- GERES 5, 6 e 11: Daniel Barros - daniel.barros@fapeal.br
- GERES 8, 9, 10, 12 e 13: Eva Nunes - eva.nunes@fapeal.br
Canais de Atendimento Geral
- Dúvidas gerais, acompanhamentos e solicitações de declarações de participação: professormentor.fapeal@educ.al.gov.br
- Demandas relacionadas ao sistema: ajudamentor@fapeal.br
- E-mail Geral: professormento@educ.al.gov.br
Realiazação


